- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022700-87.2005.5.02.0462, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PENHORA DO SALDO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA (ART. 896, §2.º, DA CLT). O Tribunal Regional manteve o indeferimento da penhora dos depósitos da conta vinculada do FGTS, ao fundamento de previsão expressa da impenhorabilidade no art. 2.º, §2.º, Lei 8.036/90. Não se divisa, nesses termos, de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais indicados - artigos 1.º, III, 5.º, XXXV, LIV e LV, e 6.º, da Constituição Federal - a qual somente seria possível de forma reflexa, mediante interpretação prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria, o que não atende ao disposto no art. 896, §2.º, da CLT. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0022700-87.2005.5.02.0462. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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