JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011083-82.2020.5.15.0094

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0011083-82.2020.5.15.0094, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 08/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: A)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EM AGRAVO CASSADO PELO STF EM JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. A despeito da interposição dos embargos de declaração, os autos retornaram ao TST para cumprimento de acórdão proferido pelo STF em reclamação constitucional, que cassou anterior acórdão turmário proferido em agravo. Embargos de declaração prejudicados. B) AGRAVO. ACÓRDÃO EM AGRAVO CASSADO PELO STF EM JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. C onstatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à decisão do STF em reclamação constitucional, dá-se provimento ao agravo para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. Diante de decisão prolatada pelo STF nos autos de Reclamação ajuizada pelo Reclamado, cassando o acórdão proferido pela 3ª Turma do TST, impõe-se acolher o recurso, em face da determinação oriunda do STF. Agravo de instrumento provido. D) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. A 3ª Turma do TST prolatou acórdão por meio do qual se entendeu que o tomador dos serviços deve responder de forma subsidiária, a teor do entendimento então cristalizado na Súmula 331, V/TST. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Reclamação, cassou o acórdão proferido pela 3ª Turma do TST . Por conseguinte, com o retorno dos autos para novo julgamento por esta Turma, impõe-se acolher o recurso, em face da determinação oriunda do STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011083-82.2020.5.15.0094. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 08/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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