- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
TST – Agravo 0010894-39.2018.5.15.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECLAMAÇÃO . ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Em resposta à Reclamação ajuizada pelo Município reclamado, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação, cassando a decisão proferida pela 2ª Turma, razão pela qual fica sem efeito o acórdão proferido no julgamento do agravo contra o ente público. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECLAMAÇÃO . Considerando a decisão do STF no julgamento da Reclamação Constitucional, dá-se provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECLAMAÇÃO . O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Nunes Marques, julgou procedente a Reclamação Constitucional ajuizada pelo Município, ora recorrente, para cassar o acórdão desta Corte, no ponto em que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público pelo adimplemento da condenação, e determinou que outro fosse proferido de acordo com o entendimento fixado por aquela Corte, no Tema de Repercussão Geral 1.118. Assim, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária imputada em razão da dissonância com as novas teses fixadas pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010894-39.2018.5.15.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 28/05/2026.)
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