JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010157-68.2021.5.03.0040

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0010157-68.2021.5.03.0040, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. No caso, o acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia relativa à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, consignando a ausência de justificativa idônea para a formulação de pedido genérico. A alegação de que os valores seriam meramente estimativos e de que o valor da causa foi atribuído para fins de alçada revela mero inconformismo da parte com o entendimento adotado, não configurando vício no julgado . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010157-68.2021.5.03.0040. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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