JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000746-97.2019.5.09.0009

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo Interno 0000746-97.2019.5.09.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA SÓCIA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nas razões de agravo interno, alega-se que " o tema central da discussão é a ‘ausência de abuso da personalidade jurídica’, que envolve diretamente a aplicação dos artigos 50 e 1024 do Código Civil e do artigo 2º, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", pontuando-se que "a correta interpretação e aplicação desses dispositivos são de fundamental importância para garantir a segurança jurídica nas relações empresariais e trabalhistas, além de ter implicações econômicas e jurídicas significativas". II. Todavia, no tocante à desconsideração da personalidade jurídica, confirma-se que o recurso de revista está desfundamentado, haja vista que não veio calcado em violação direta da Constituição Federal, conforme exige o art. 896, §2°, da CLT e a Súmula 266 do TST para as causas que tramitam em execução de sentença, como o presente caso. III. Nessa circunstância, os argumentos da parte Agravante não logram desconstituir a decisão agravada, razão pela qual nega-se provimento ao agravo, confirmando-se a intranscendência recursal, no particular. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000746-97.2019.5.09.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000081-23.2019.5.09.0093

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO OCULTO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. De acordo com o art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoc…

Agravo 0011241-05.2020.5.18.0014

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIDADE - SÓCIOS. O recurso de revista em processo de execução somente é cabível quando evidenciada ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o que não ocorreu no presente caso, tendo havido a regular desconsideração da personalidade j…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010458-34.2019.5.18.0083

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO - FASE DE EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO - TEORIA MENOR - ART. 896, §2º E SÚMULA Nº 266 DO TST - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, nã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010107-07.2019.5.15.0128

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/09/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ABUSO DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE IDPJ EM FACE DA SÓCIA ATUAL. BLOQUEIO IRREGULAR. PENHORA. NÃO OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "Das de…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001561-18.2015.5.08.0121

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. ÓBICE DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E A SÚMULA Nº 266 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PRE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.