- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
TST – Agravo Interno 0000746-97.2019.5.09.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 12/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA SÓCIA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nas razões de agravo interno, alega-se que " o tema central da discussão é a ‘ausência de abuso da personalidade jurídica’, que envolve diretamente a aplicação dos artigos 50 e 1024 do Código Civil e do artigo 2º, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", pontuando-se que "a correta interpretação e aplicação desses dispositivos são de fundamental importância para garantir a segurança jurídica nas relações empresariais e trabalhistas, além de ter implicações econômicas e jurídicas significativas". II. Todavia, no tocante à desconsideração da personalidade jurídica, confirma-se que o recurso de revista está desfundamentado, haja vista que não veio calcado em violação direta da Constituição Federal, conforme exige o art. 896, §2°, da CLT e a Súmula 266 do TST para as causas que tramitam em execução de sentença, como o presente caso. III. Nessa circunstância, os argumentos da parte Agravante não logram desconstituir a decisão agravada, razão pela qual nega-se provimento ao agravo, confirmando-se a intranscendência recursal, no particular. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000746-97.2019.5.09.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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