JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000488-16.2010.5.01.0045

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000488-16.2010.5.01.0045, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - Não se configuram as omissões apontadas quando o acórdão embargado, em estrita observância ao juízo de retratação (artigo 1.030, II, do CPC), aplica as teses jurídicas vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e dos REs 958.252 (Tema 725) e 635.546 (Tema 383). 2 - A conclusão pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo e a impossibilidade de reconhecimento de vínculo direto com o tomador ou de equiparação salarial por isonomia decorrem da aplicação de precedentes obrigatórios, o que afasta a incidência de supostos óbices processuais como o das Súmulas 126 e 333 do TST e o exame pormenorizado de arestos que se alega inespecíficos, inclusive porque tais questões já foram ultrapassadas no acórdão anterior. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000488-16.2010.5.01.0045. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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