Agravo em Recurso de Revista 0000047-24.2015.5.02.0371
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AFASTADA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMAS 246 E 1.118 DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A d…