JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020270-40.2018.5.04.0111

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0020270-40.2018.5.04.0111, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1118 DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. Inexistentes omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que, de forma clara e fundamentada, aplicou a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1118 da Repercussão Geral, afastando a responsabilidade subsidiária do ente público por ausência de prova do comportamento negligente exigido. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015 devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020270-40.2018.5.04.0111. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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