- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-42.2022.5.05.0491, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/05/2026, p. 12/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. PROIBIÇÃO DA ABERTURA DA AGÊNCIA AOS SÁBADOS FUTUROS, SEM JUSTIFICATIVA DA EXCEPCIONALIDADE E INTERESSE PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CERTA E DETERMINADA IMPOSTA AO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE, DE INTERESSE PÚBLICO, DE FORÇA MAIOR OU DE SERVIÇO INADIÁVEL A JUSTIFICAR O LABOR AO SÁBADO NA CAMPANHA "DESENDIVIDA". 2. ASTREINTES. VALOR DA MULTA FIXADA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000007-42.2022.5.05.0491. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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