JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000041-84.2017.5.02.0035

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000041-84.2017.5.02.0035, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 02/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. APLICAÇÃO DA MULTA POR AGRAVO CONSIDERADO PROTELATÓRIO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000041-84.2017.5.02.0035. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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