JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021191-04.2017.5.04.0541

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo Interno 0021191-04.2017.5.04.0541, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Da análise das razões recursais, verifica-se que a parte pretende a reforma da decisão com base em premissas fáticas diversas das apontadas pela Corte local para julgamento. Com efeito, embora o reclamado afirme que as atribuições do reclamante como gerente de relacionamento exigem responsabilidades com especial fidúcia e complexidade, o TRT, com base no exame das provas dos autos, concluiu que "Com efeito, depreende-se da prova produzida que não havia o efetivo exercício de ‘funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes’ que revelem a delegação de poderes do empregador ao empregado . O reclamante não possuía maior grau de confiança e de responsabilidade do que os demais empregados ". Nesse contexto, para se acatar a pretensão recursal quanto à existência de cargo de confiança e, consequentemente, excluir o direito ao recebimento de horas extras, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021191-04.2017.5.04.0541. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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