JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000207-29.2022.5.08.0018

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000207-29.2022.5.08.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida pela parte embargante foi expressa e claramente decidida no acórdão embargado, consignando-se que " Em relação à violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal como bem assentou a decisão recorrida a ECT nas razões de recurso de revista não atendeu ao pressuposto do art. 896, § 1ºA, I, da CLT, pois o trecho transcrito do acórdão recorrido não contém o prequestionamento da controvérsia ". 2. Como se vê, o óbice processual não diz respeito à falta de prequestionamento, mas à falta de transcrição e destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 3. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, pois o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000207-29.2022.5.08.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000484-79.2024.5.09.0654

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida ao debate pela embargante foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que " A transcrição de trechos do acórdão recorrido, quanto a distintos temas impugnados, no início do recurso de revista, em tópico próprio e de forma dissociada da posterior fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 89…

Embargos de Declaração 0000363-82.2024.5.08.0006

1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 01/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO CUMPRIMENTO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente abordada no acórdão embargado, concluindo-se que " A transcrição apresentada na minuta do recurso de revista refere-se a trechos de diferentes acórdãos proferidos nos autos, e não contém destaque claro do trecho que consubstancia o prequestion…

Embargos de Declaração 0100151-83.2021.5.01.0066

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado apreciou a questão jurídica de forma absolutamente clara e expressa, consignando que " A transcrição efetuada pela agravante é claramente insuficiente. Do trecho, não se verifica qualquer elemento que permita identificar a existência de prequestionamento da matéria recursal, de modo que o recurso de revista não atende a exigência quanto ao cote…

Embargos de Declaração 0001268-70.2010.5.01.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Os óbices processuais nem mesmo foram erigidos em contrarrazões ou contraminuta, sendo apresentados apenas agora, em embargos declaratórios, e de forma absolutamente genérica. 2. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embarg…

Embargos de Declaração 0000137-93.2020.5.11.0019

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões e os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000137-93.2020.5.11.0019. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.