- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Recurso de Revista 0000387-39.2024.5.21.0042, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – EMPREGADO BOMBEIRO CIVIL EM REGIME 12 X 36 – NORMA COLETIVA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da questão referente à validade de norma coletiva que disciplinou o labor do empregado bombeiro civil no regime de jornada de 12x36 , foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da 1ª Reclamada , para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença no tópico e excluir da condenação o pagamento de horas extras além da 36ª hora semanal e reflexos . 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000387-39.2024.5.21.0042. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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