JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100416-53.2017.5.01.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100416-53.2017.5.01.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BOMBEIRO CIVIL. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. VALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista, quanto ao tema, não atende ao requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não foi transcrito trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria sendo insuficiente a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. A inobservância do referido requisito de admissibilidade impede o processamento do recurso de revista e torna prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100416-53.2017.5.01.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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