JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000955-90.2010.5.09.0006

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
08/09/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000955-90.2010.5.09.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/09/2021, p. 08/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º 13.105/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Mantém-se a decisão Agravada, porquanto, in casu, o Regional condenou o reclamado no pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, examinando a prova dos autos e constatando os requisitos previstos no art. 461 da CLT. Nessa senda, o processamento do apelo, nos termos em que pleiteado, depende do reexame de matéria fático-probatório, hipótese vedada em Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000955-90.2010.5.09.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 08/09/2021.)
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