- Relator(a)
- Morgana de Almeida
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010710-09.2024.5.03.0106, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade, que elegeu o art. 896, §1º-A, I, e IV da CLT e a Súmula 126/TST, como óbices ao processamento do recurso de revista, em relação aos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", "enquadramento sindical" e "comissões". Limita-se, pois, a apresentar apelo genérico, por meio do qual, sem renovar ou identificar as matérias recorridas, defende a existência de transcendência e a afirmar que o recurso merece ser conhecido e provido . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010710-09.2024.5.03.0106. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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