JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000272-17.2024.5.22.0001

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000272-17.2024.5.22.0001, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Nas razões de agravo, deixa a parte de impugnar especificamente a decisão agravada. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, a existência de transcendência, que "as razões do recurso de revista bem como o agravo de instrumento interposto, demonstra claramente que ambos os recursos preencheram todos os requisitos necessários ao seu processamento", que "explicou expressamente os trechos do r. acórdão os quais pretendiam combater" e a alegar cerceamento do direito de defesa. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000272-17.2024.5.22.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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