JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010248-53.2024.5.18.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010248-53.2024.5.18.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO IRR 23 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação. II. A controvérsia instaurada nos autos cinge-se à possibilidade de reconhecimento da natureza indenizatória do auxílio-alimentação, para período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017 e quando assim foi expressamente atribuída por norma coletiva. III. Decisão regional proferida em conformidade com o disposto no art. 457, § 2º, da CLT (com a redação da Lei 13.467/2017), com a tese vinculante firmada no IRR 23 do TST e com o princípio constitucional do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF) . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010248-53.2024.5.18.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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