- Relator(a)
- MARIA HELENA MALLMANN
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010877-43.2023.5.18.0009, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. Esta Turma consignou que o TRT decidiu em consonância com a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046. Com efeito, o objeto da norma convencional refere-se ao reconhecimento da natureza indenizatória do auxílio-alimentação , o qual não constitui direito indisponível e, portanto, não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010877-43.2023.5.18.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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