JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010313-09.2024.5.15.0140

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010313-09.2024.5.15.0140, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional consignou, expressamente, que a executada foi intimada no prazo preclusivo de 8 (oito) dias para apresentar cálculos alternativos, sob pena de preclusão e de serem considerados incontroversos os cálculos do exequente. Contudo, diante do silêncio da executada, os cálculos do exequente foram homologados. Nessa toada, rememorando a dicção do art. 879, § 2º, da CLT, concluiu que não houve impugnação da executada quanto aos cálculos apresentados pelo exequente, de modo que ocorreu a preclusão temporal, porquanto a parte se quedou inerte para pleitear dedução de seu interesse. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010313-09.2024.5.15.0140. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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