- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010641-56.2024.5.18.0171, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS. VÍNCULO DE EMPREGO. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. É entendimento desta Corte Superior que, nas causas submetidas ao rito sumaríssimo, em que o Tribunal Regional mantém a sentença pelos seus próprios fundamentos, é ônus da parte transcrever no seu recurso o trecho da decisão de origem que consubstancia o prequestionamento da controvérsia - exigência que, no caso dos autos, não foi observada pelO agravante. Ademais, no início do recurso de revista, logo após a transcrição dos temas "Jornada de Trabalho", "Horas Extras", "Intervalo Intrajornada" e "Domingos", a reclamada transcreve trechos do acórdão recorrido em relação ao tema "Vínculo de emprego", dissociada das razões recursais e sem o cotejo analítico entre cada trecho e as respectivas razões pelas quais entende que estariam supostamente violados os dispositivos constitucionais indicados no recurso, o que também não atende à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010641-56.2024.5.18.0171. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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