JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010703-89.2024.5.03.0179

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010703-89.2024.5.03.0179, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No tocante à preliminar de negativa de prestação jurisdicional , o despacho agravado registrou expressamente que no recurso de revista não se atendeu ao requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, até porque o único trecho transcrito pela Agravante foi o pertinente ao acórdão regional principal. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010703-89.2024.5.03.0179. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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