- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
TST – Agravo 0010603-84.2023.5.15.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, I E IV, DA CLT. 1. A parte que suscita preliminar de negativa de prestação jurisdicional deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. 2. Na hipótese, a agravante não transcreveu o trecho dos embargos de declaração em que se requer o pronunciamento judicial, nem o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010603-84.2023.5.15.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.