Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020927-02.2024.5.04.0101
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. GRAU MÁXIMO. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020927-02.2024.5.04.0101. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 0…