- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020469-73.2023.5.04.0471, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada Corsan , que versava sobre promoções por antiguidade e sobre reflexos (base de cálculo da PPR) , ante os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do entendimento fixado pelo Pleno desta Corte no julgamento do Tema 67 de IRR e a consequente intranscendência das matérias. 2. No agravo interno, a Reclamada se insurge somente quanto às promoções por antiguidade , mas não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao entendimento consagrado no Tema 67 de IRR desta Corte e na Súmula 333 do TST , óbices que, por si só, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020469-73.2023.5.04.0471. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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