- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000650-07.2023.5.21.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/06/2026, p. 11/06/2026
EMENTA: I – AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. TROCA DO CILINDRO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. EXPOSIÇÃO A RISCO. TEMA Nº 87 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Ante as razões apresentadas pela parte agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. TROCA DO CILINDRO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. EXPOSIÇÃO A RISCO. TEMA Nº 87 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Evidenciada potencial violação do art. 193, caput , da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. TROCA DO CILINDRO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. EXPOSIÇÃO A RISCO. TEMA Nº 87 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que "ficou claro na perícia que o reclamante fazia a troca dos cilindros de gás GLP, utilizado como combustível das empilhadeiras, em uma periodicidade de 2 a 3 vezes por semana, mas que a atividade não resulta em obrigação de pagamento de adicional de periculosidade, uma vez que não está relacionada no anexo 02 da Norma Regulamentadora nº 16." Na sequência, o Tribunal Regional consignou que "[a] atividade não foi configurada como periculosa, de modo que descabe a análise da matéria sob o enfoque da Súmula 364, do TST, que aponta a intermitência à situação periculosa, ou à situação de risco, como fator de incidência do adicional de periculosidade." 2. Observa-se, contudo, que, embora tenha afirmado que não examinaria a matéria sob o enfoque da Súmula nº 364 do TST, o Tribunal Regional registrou premissa fática acerca da frequência com que o reclamante realizou abastecimento de empilhadeiras mediante troca de cilindros de gás GLP: "em uma periodicidade de 2 a 3 vezes por semana" . 3. Constata-se, assim, que o entendimento adotado na origem contrariou o precedente vinculante firmado no Tema nº 87 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo o qual " O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzi do". 4. Configurada a violação do art. 193, caput , da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000650-07.2023.5.21.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 11/06/2026.)
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