JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001947-28.2016.5.17.0003

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001947-28.2016.5.17.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE PROCESSUAL. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é ônus do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da questão controvertida, bem como promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o referido comando legal, diante da constatação de que houve a transcrição integral do capítulo do acórdão, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica inviabilizado o processamento do apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001947-28.2016.5.17.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 11/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000778-53.2023.5.17.0005

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A parte recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, previsto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho, porquanto deixou de indicar o exato trecho do acórdão regional apto a demonstrar o prequestionamento da controvérsia. No caso concreto, as razões d…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100396-36.2023.5.01.0483

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível ao exame do mérito do Recurso de Revista. No caso concreto, a parte Recorrente limitou-se a transcrever os trechos do acórdão regional …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000112-52.2025.5.10.0013

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A parte recorrente não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois deixou de transcrever qualquer trecho do acórdã…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011255-96.2018.5.18.0001

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000283-96.2025.5.06.0020

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A hipótese é a de Recurso de Revista em que a parte, quando da interposição do apelo, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.