JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100202-44.2018.5.01.0343

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100202-44.2018.5.01.0343, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - CSN. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AOS EMPREGADOS APOSENTADOS. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista por ausência de transcendência. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100202-44.2018.5.01.0343. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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