- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Recurso de Revista 0000253-54.2023.5.09.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO PROFISSIONAL E OUTROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. NORMA COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA DESTINADA ÀS EMPRESAS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 8.º, III, da Constituição Federal, "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Considerando a autonomia sindical, a jurisprudência desta Corte inclina-se ao entendimento de que é inválida a norma coletiva que institua cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, sob qualquer título, por afrontar os princípios da autonomia e da livre associação sindical, conforme previstos no art. 8.º, I e V, da Constituição Federal. Julgados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000253-54.2023.5.09.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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