JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000234-35.2024.5.07.0029

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000234-35.2024.5.07.0029, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CAIXA. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E NORMA INTERNA. INOBSERVÂNCIA. TEMA Nº 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST . I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma concluiu ser devido o pagamento de horas extraordinárias e respectivos reflexos em razão da não concessão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, ante a previsão constante na norma coletiva e na norma interna da parte reclamada. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I. No caso dos autos, assiste razão à parte reclamante, pois, de fato, não há, na decisão embargada, menção aos honorários advocatícios. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para, sanando a omissão apontada, acrescer à condenação a obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000234-35.2024.5.07.0029. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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