Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000513-76.2024.5.21.0014
4ª Turma · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI · j. 26/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE- CARACTERIZAÇÃO - HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO - LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por constituir objeto do Tema nº 33 de IRR, prevalecem os demais fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Trib…