- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000609-54.2022.5.05.0193, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS NO TÍTULO DO TÓPICO RECURSAL, DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, II, III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000609-54.2022.5.05.0193. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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