Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000615-30.2020.5.06.0023
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 2º, DA CLT. APELO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000615-30.2020.5.06.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Ju…