JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020543-13.2014.5.04.0029

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0020543-13.2014.5.04.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO VINCULANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Esta Turma, no acórdão embargado, explicitou os fundamentos pelo quais deu provimento ao recurso de revista do ente público para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, em atenção à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 de Repercussão Geral, não se contatando os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020543-13.2014.5.04.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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