JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000941-58.2014.5.02.0072

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000941-58.2014.5.02.0072, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não se constata omissão no acórdão embargado. Esta Turma concluiu, a partir do delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, ser indevida a responsabilidade subsidiária do ente púbico em atenção à decisão vinculante da Suprema Corte, no Tema 1118 de Repercussão Geral, de exigência da comprovação, por parte do reclamante, do comportamento negligente da Administração Pública. Inexistentes os vícios de procedimento previstos dos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000941-58.2014.5.02.0072. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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