JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011309-54.2025.5.03.0027

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011309-54.2025.5.03.0027, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM RAZÃO DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. PRESSUPOSTO PARA O AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. ART. 844, §§ 2º e 3º, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. 2. A Corte Regional manteve a condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, ao fundamento de que não houve comprovação de motivo legalmente justificável para a sua ausência à audiência, visto que, embora o reclamante tenha afirmado que não conseguiu acessar a audiência em razão de falha da internet no local, não apresentou qualquer prova de suas alegações. 3. Assim, estando a matéria, objeto do recurso de revista, assente no conjunto fático-probatório, tem-se que é vedada a sua reapreciação nesta fase recursal, à luz da Súmula nº 126 deste Tribunal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011309-54.2025.5.03.0027. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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