- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000002-72.2023.5.02.0322, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - ARTIGO 844, § 2º, DA CLT - CUSTAS PROCESSUAIS - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766/DF, o artigo 844, § 2º, da CLT é constitucional. Nesses termos, é válida a condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais, diante de sua ausência injustificada à audiência. Estando o acórdão regional em sintonia com esse entendimento, não se reconhece a transcendência da matéria. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000002-72.2023.5.02.0322. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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