JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000206-60.2025.5.08.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000206-60.2025.5.08.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCRIÇÃO APENAS DE VOTO VENCIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT . A transcrição exclusiva do voto vencido não supre a exigência legal de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida, pois nele não consta a tese adotada pelo colegiado que o recorrente pretende reformar. Inobservado o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, resta inviabilizado o processamento do recurso de revista, bem como o exame de mérito da controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000206-60.2025.5.08.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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