JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000076-10.2024.5.19.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000076-10.2024.5.19.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Não merece reparo a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento por óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000076-10.2024.5.19.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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