- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0010166-15.2024.5.03.0011, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2 º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Em exame detido das razões dos embargos de declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010166-15.2024.5.03.0011. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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