JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000886-17.2024.5.12.0028

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000886-17.2024.5.12.0028, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ESFORÇO EMPREENDIDO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000886-17.2024.5.12.0028. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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