Agravo 0010137-38.2015.5.01.0042
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. O agravo não merece provimento, porquanto a admissibilidade de recurso de revista interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014 está sujeita à imprescindível observância dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Na espécie, a transcrição quase integral do ac…