JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010137-38.2015.5.01.0042

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo 0010137-38.2015.5.01.0042, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. O agravo não merece provimento, porquanto a admissibilidade de recurso de revista interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014 está sujeita à imprescindível observância dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Na espécie, a transcrição quase integral do acórdão recorrido quanto ao tema impugnado, no início das razões recursais, sem o destaque preciso do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista e sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010137-38.2015.5.01.0042. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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