JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010029-41.2014.5.01.0075

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo 0010029-41.2014.5.01.0075, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ÓRGÃO PÚBLICO. CONDUTA OMISSIVA. SÚMULA Nº 331, V E VI, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista interpostos pelo reclamado Estado do Rio de Janeiro, à míngua de comprovação de pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010029-41.2014.5.01.0075. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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