JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010591-59.2015.5.03.0075

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo 0010591-59.2015.5.03.0075, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou os pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou os pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010591-59.2015.5.03.0075. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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