JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001142-28.2024.5.02.0704

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo Interno 1001142-28.2024.5.02.0704, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há óbice processual da Súmula 126 do TST, a inviabilizar o exame da transcendência. II . O Tribunal Regional concluiu que o intervalo intrajornada foi corretamente usufruído. A parte reclamante, por sua vez, pretende que se adote premissa fática diversa da consignada no acordão regional, o que ensejaria o reexame dos fatos e provas, conduta vedada nesta instância extraordinária. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001142-28.2024.5.02.0704. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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