Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001063-41.2021.5.02.0482
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 28/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – FRAUDE À EXECUÇÃO – NÃO CONFIGURADA – SÚMULA Nº 126 DO TST Não há como acolher a tese de que ficou demonstrada fraude à execução, porquanto a Corte Regional registrou expressamente situação fática em sentido contrário. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão:…