JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001063-41.2021.5.02.0482

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001063-41.2021.5.02.0482, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/05/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – FRAUDE À EXECUÇÃO – NÃO CONFIGURADA – SÚMULA Nº 126 DO TST Não há como acolher a tese de que ficou demonstrada fraude à execução, porquanto a Corte Regional registrou expressamente situação fática em sentido contrário. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001063-41.2021.5.02.0482. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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