Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001541-13.2023.5.02.0051
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FRAUDE À EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica.Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001541-13.2023.5.02.0051. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos auto…