- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021091-54.2022.5.04.0030, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. O recurso de revista no tema em questão teve seu seguimento denegado pelo regional ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, que estabelece ser incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Contudo, a reclamada, ao interpor agravo interno, não impugna os fundamentos da decisão regional, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada pelo TRT no referido tema. De fato, a reclamada limita-se a dizer que transcreveu os trechos do acórdão regional destacando os pontos controvertidos. Ocorre que tal argumentação presta-se a atacar apenas o tema " responsabilidade civil do empregador ", que teve seguimento denegado por ausência de transcrição. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESOPNSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR, REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021091-54.2022.5.04.0030. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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