JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000682-72.2023.5.08.0107

Relator(a)
MAURICIO GODINHO DELGADO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000682-72.2023.5.08.0107, Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO, 3ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT e, constatado o desrespeito ao precedente vinculante fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte, reputa-se caracterizada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Diante disso, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de má-aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para o Direito do Trabalho terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente. A terceirização provoca uma relação trilateral em face da contratação de força de trabalho no mercado capitalista: o obreiro, prestador de serviços, que realiza suas atividades materiais e intelectuais junto à empresa tomadora de serviços; a empresa terceirizante, que contrata este obreiro, firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; a empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, mas não assume a posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido. Em análise a caso concreto que envolvia discussão a respeito da natureza do contrato de transporte de pessoas firmado entre duas pessoas jurídicas, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais uniformizou o entendimento desta Corte no sentido de que tal contrato tem natureza eminentemente comercial, com cunho diverso da terceirização, o que afasta a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, prevista na Súmula nº 331, IV, do TST (E-RR-10984-48.2017.5.15.0117). No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, por aplicação da Súmula nº 331, IV/TST, apesar de reconhecer que a terceirização de serviços foi relativa ao transporte de funcionários. De par com isso, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o contrato de transporte de pessoas tem natureza comercial, estando regulamentado no Código Civil (art. 730 a 756), motivo pelo qual se mostra inviável a declaração da responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelas verbas trabalhistas inadimplidas. Assim, não se confunde com o contrato de prestação de serviços, no qual há efetiva terceirização de mão de obra, hipótese na qual seria aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, IV, do TST. Ressalte-se que, no caso dos autos, não há registro no acórdão regional acerca de eventual fraude ou desvirtuamento do contrato de transporte firmado entre as Reclamadas, de modo a possibilitar a responsabilização da 2ª Reclamada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000682-72.2023.5.08.0107. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011437-08.2023.5.03.0104

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 331, IV, DO TST. 1. A Corte Regional manteve a sentença quanto ao indeferimento da responsabilidade subsidiária das segunda e terceira recorridas, sob a fundamentação de que não ocorreu terceirização de serviços, mas sim prestação de serviços de …

Agravo 0000068-64.2024.5.08.0129

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CPC. Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo prejudicado, no particular. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MECÂNICO. TRANSPORTE DE FUNCIONÁR…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000009-28.2024.5.17.0161

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS FIRMADO ENTRE AS EMPRESAS RECLAMADAS. NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV, DA SÚMULA N.º 331 DO TST. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo conhec…

Recurso de Revista 0010480-27.2023.5.03.0065

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em aparente dissonância do desta Corte firmado no sentido de que o contrato de transporte de cargas, por possuir natureza puramente civil e comercial, e não de prestação…

Agravo Interno 0001232-88.2014.5.05.0132

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TRANSPORTE DE EMPREGADOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível má-aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.